Informativo - STJ266 de 04/11/2005CANCELAMENTO. INCENTIVO FISCAL. ZONA FRANCA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Quanto à irregularidade no processo administrativo que culminou no cancelamento dos incentivos fiscais concedidos à empresa impetrante pela extinta Sudam e destinados à Zona Franca de Manaus, a Seção concedeu a ordem por violação do devido processo legal, entendendo que caberia comunicar à impetrante a decisão que cancelou os incentivos, razão pela qual flagrante o cerceamento de defesa na tramitação do processo administrativo, com a supressão do direito de a interessada interpor recurso após rejeitada sua defesa escrita, ex vi da Lei n. 7.784/1999, arts. 2º e 68. Precedente ...