Informativo - STJ264 de 14/10/2005OAB. ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. EXERCÍCIO. PROFISSÃO.
A Turma, por maioria, desproveu o recurso, entendendo que a regra de agravamento do art. 37, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil visa dar efetividade às penalidades de suspensão do exercício da advocacia, por falta de pagamento das anuidades, compelindo, assim, o advogado ao adimplemento da obrigação. No caso, o requerente pretendia afastar a aplicação da pena disciplinar da suspensão, por ter efetuado o pagamento das anuidades em atraso antes do trânsito em julgado da decisão administrativa. REsp 711.665-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/10/2005....