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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ274 de 17/02/2006

    QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TRIBUNAL A QUO. Trata-se de REsp lastreado no art. 535 do CPC ao qual a Terceira Turma deu provimento, declarando nulo o julgamento dos embargos de declaração e devolveu os autos ao Tribunal a quo para que repare a omissão apreciando os embargos outra vez. O Tribunal a quo entendeu novamente que não havia omissão e não se pronunciou a respeito. A parte interpôs novo REsp, pois os embargos de declaração foram novamente rejeitados e as omissões reconhecidas pela Terceira Turma não foram sanadas. Então, a Terceira Turma remeteu o novo REsp à Corte Especial para que esta se pronuncie sobre se dev...

  • Informativo - STJ273 de 10/02/2006

    PIS. COMPENSAÇÃO. Cuida-se de acórdão que admitiu a compensação do PIS tão-somente com parcelas vencidas ou vincendas dessa contribuição social. O Min. Relator proveu o recurso, aplicando à espécie a Lei n. 10.637/2002. O Min. Castro Meira entendeu que, no caso concreto, deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação (Leis ns. 8.383/1991 e 9.430/1996), não sendo possível o julgamento da causa à luz do direito superveniente, ressalvando-se o direito da parte autora de proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. Em con...

  • Súmula Anotada - STJ314 de 08/02/2006

    **Enunciado** Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. (Súmula n. 314, Primeira Seção, julgado em 12/12/2005, DJ de 8/2/2006, p....

    • Tributário
  • Informativo - STJ272 de 03/02/2006

    PRAZO. DILAÇÃO. INSS. A Corte Especial, ao apreciar solicitação da Procuradoria Federal do INSS, concedeu a essa autarquia a dilação, por sessenta dias, dos prazos no âmbito deste Superior Tribunal, a contar da data do notório incêndio ocorrido em suas instalações. Presidente Min. Edson Vidigal, em 1º/2/2006....