Informativo - STJ273 de 10/02/2006PIS. COMPENSAÇÃO.
Cuida-se de acórdão que admitiu a compensação do PIS tão-somente com parcelas vencidas ou vincendas dessa contribuição social. O Min. Relator proveu o recurso, aplicando à espécie a Lei n. 10.637/2002. O Min. Castro Meira entendeu que, no caso concreto, deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação (Leis ns. 8.383/1991 e 9.430/1996), não sendo possível o julgamento da causa à luz do direito superveniente, ressalvando-se o direito da parte autora de proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios. Em con...