Informativo - STJ290 de 30/06/2006SEC. PROVIMENTO LIMINAR. JUSTIÇA BRASILEIRA.
A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a existência de decisão exarada pela Justiça brasileira, mesmo que em provimento liminar, impede a homologação da sentença estrangeira, quanto mais se, como no caso, aquela decisão dispõe sobre o regime de visitas a filho de maneira diversa da sentença que se pretende homologar. Asseverou, também, que isso se deveria à necessidade de preservar a própria soberania nacional. O Min. Teori Albino Zavascki, em seu voto-vista, aduziu ser firme o entendimento de que a sentença estrangeira não produz qualquer efeito em nosso país enquanto não homol...