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Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça - STJ

FONTE

O Tribunal Superior Eleitoral, como instância máxima da justiça eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia e do processo eleitoral no Brasil.

As decisões do STJ incluídas no Vade Mecum Digital demonstram sua função de pacificar o entendimento de normas federais.


  • Informativo - STJ292 de 11/08/2006

    COFINS. SHOPPING CENTER. ALUGUEL PERCENTUAL. Discutia-se a imposição do pagamento de Cofins à administradora de shopping center, particularmente quanto à atividade de locação de lojas remuneradas mediante aluguel variável, dito percentual calculado sobre o faturamento de cada uma. Assim, a Seção, por maioria, afastou a preliminar de não-conhecimento dos embargos de divergência, apesar de se ter defendido, em voto vencido, a nulidade do julgamento do REsp ora embargado por erro material. Quanto ao mérito, decidiu, também por maioria, a incidência da exação, visto tratar-se, em suma, de contrato de locação cujo produto integra o conceito de fat...

  • Súmula Anotada - STJ329 de 10/08/2006

    **Enunciado** O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula n. 329, Corte Especial, julgado em 2/8/2006, DJ de 10/8/2006, p. 254.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃ...

    • Administrativo
  • Súmula Anotada - STJ328 de 10/08/2006

    **Enunciado** Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (Súmula n. 328, Corte Especial, julgado em 2/8/2006, DJ de 10/8/2006, p. 254.) **Excerto dos...

    • Processo Civil
    • Execução
    • Responsabilidade patrimonial
  • Informativo - STJ291 de 04/08/2006

    COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE IMPROBIDADE. MEMBRO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. Trata-se de medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa em trâmite neste Superior Tribunal contra membro de Tribunal de Contas dos municípios goianos. Ao prosseguir o julgamento, a Corte Especial decidiu remeter ao juízo de origem a presente medida cautelar e a ação principal de improbidade administrativa, uma vez que o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 10.628/2002. Assim, não há que se falar da prerrogativa de foro instituída pela referid...