Termo : “Violência sexual”

Violência praticada contra alguém por meio de atos ou comportamentos de natureza sexual, como estupro, atentado violento ao pudor, assédio, importunação, exploração, pornografia, prostituição, tráfico de pessoas ou turismo sexual, sem o seu consentimento livre e informado, podendo causar danos físicos, psicológicos, emocionais, morais ou sociais, e gerar responsabilidade penal, civil ou administrativa, bem como a necessidade de proteção, atendimento, reparação, prevenção ou combate, conforme as leis, políticas, programas ou serviços específicos.