Assédio Sexual
Constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho ou em relações de hierarquia, visando obter vantagem ou favorecimento sexual.
Aplicações práticas
Direito Penal
O assédio sexual é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, especificamente no art. 216-A, o qual prevê pena para quem constranger alguém com conotação sexual, em especial no ambiente de trabalho, visando obter vantagem ou favorecimento.
Direito do Trabalho
Nas relações de trabalho, o assédio sexual configura violação dos direitos do trabalhador, ensejando a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e a responsabilização do empregador por danos morais, além de outras obrigações legais.