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Importunação Sexual

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Crime introduzido em 2018. Lei 13.718/2018.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A importunação sexual é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, previsto no artigo 215-A, introduzido pela Lei 13.718/2018, e sua prática pode levar à pena de reclusão.

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