Importunação Sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Crime introduzido em 2018. Lei 13.718/2018.
Aplicações práticas
Direito Penal
A importunação sexual é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, previsto no artigo 215-A, introduzido pela Lei 13.718/2018, e sua prática pode levar à pena de reclusão.