Tipo penal
Descrição legal abstrata de uma conduta considerada criminosa, com a respectiva sanção. Elemento essencial do princípio da legalidade em matéria penal ("não há crime sem lei anterior que o defina").
Descrição legal abstrata de uma conduta considerada criminosa, com a respectiva sanção. Elemento essencial do princípio da legalidade em matéria penal ("não há crime sem lei anterior que o defina").