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Tipicidade penal

Conceito central do direito penal que representa a conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição abstrata contida na lei penal (tipo penal). Abrange a tipicidade formal (adequação à letra da lei) e a tipicidade material (relevância da lesão ao bem jurídico).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A tipicidade penal é um dos elementos fundamentais para a configuração de um crime, sendo essencial para o processo de imputação penal. A análise da tipicidade é realizada na fase de inquérito policial e durante a ação penal, garantindo que apenas condutas que se encaixem nos tipos penais previstos legalmente sejam consideradas como crime.

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