Figura do crime
Expressão genérica que designa a descrição legal de uma conduta proibida ou seja o tipo penal que define um crime específico no ordenamento jurídico.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A figura do crime é um elemento central na atividade de tipificação penal, onde se define a conduta considerada criminosa e suas consequências jurídicas, sendo essencial para a responsabilização dos indivíduos que cometem infrações.