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Figura do crime

Expressão genérica que designa a descrição legal de uma conduta proibida ou seja o tipo penal que define um crime específico no ordenamento jurídico.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A figura do crime é um elemento central na atividade de tipificação penal, onde se define a conduta considerada criminosa e suas consequências jurídicas, sendo essencial para a responsabilização dos indivíduos que cometem infrações.