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Tipo alternativo

Tipo penal que descreve várias condutas possíveis, bastando a realização de qualquer uma delas para que o crime se configure. Os verbos são separados pela conjunção 'ou'. Ex: Art. 33 da Lei de Drogas (importar, exportar, remeter, preparar...).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo alternativo é aplicado em crimes onde a descrição penal permite diversas ações que configuram a mesma infração, como no tráfico de drogas, onde a variedade de condutas é contemplada na mesma norma.