Termo : “Simulação”

Ato jurídico em que as partes aparentam realizar um negócio ou uma relação jurídica diferente daquela que efetivamente desejam, com o objetivo de enganar terceiros, prejudicar alguém, obter vantagens indevidas ou fugir de obrigações legais. A simulação pode levar à anulação do negócio jurídico simulado e à aplicação de sanções civis, administrativas ou penais aos envolvidos.