Fraude à Lei (no Direito Tributário)
Utilização de um ato ou negócio jurídico permitido por lei (norma de cobertura) para alcançar um resultado que a lei tributária proíbe ou busca evitar (norma fraudada). Difere da simulação por não ocultar a realidade, mas manipulá-la através de formas legais para fins ilícitos.