Elusão Fiscal
Conduta do contribuinte que utiliza atos ou negócios jurídicos formalmente lícitos, mas de forma abusiva ou sem propósito negocial genuíno, com o único ou principal objetivo de evitar a incidência da norma tributária que seria aplicável à situação econômica real. Situa-se em uma zona cinzenta entre a elisão e a evasão, podendo ser desconsiderada pelo Fisco com base na norma antielusiva (Art. 116, p.ú., CTN). Sinônimo de Planejamento Tributário Abusivo.