Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Norma Geral Antielisiva

Dispositivo legal (no Brasil, o Art. 116, parágrafo único, do CTN, de aplicabilidade controversa por falta de lei ordinária regulamentadora para muitos) que autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos legais.

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A norma geral antielisiva é aplicada no Direito Tributário para combater a elisão fiscal, permitindo à autoridade fiscal desconsiderar atos que visem ocultar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Termos relacionados