Norma Geral Antielisiva
Dispositivo legal (no Brasil, o Art. 116, parágrafo único, do CTN, de aplicabilidade controversa por falta de lei ordinária regulamentadora para muitos) que autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos legais.
Aplicações práticas
Direito Tributário
A norma geral antielisiva é aplicada no Direito Tributário para combater a elisão fiscal, permitindo à autoridade fiscal desconsiderar atos que visem ocultar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.