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Norma Geral Antielisiva

Dispositivo legal (no Brasil, o Art. 116, parágrafo único, do CTN, de aplicabilidade controversa por falta de lei ordinária regulamentadora para muitos) que autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos legais.

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