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Emulação

Ato praticado pelo titular de um direito com o único propósito de prejudicar outrem, sem que lhe traga qualquer benefício ou utilidade relevante. É considerado uma forma de abuso de direito, vedada pelo ordenamento jurídico (Art. 187 do Código Civil).

Definição jurídica: Emulação | JurisHand AI Vade Mecum