Termo : “Extinção da punibilidade”
Ato pelo qual se põe fim à possibilidade de aplicação de uma pena, em virtude da prescrição, da anistia, do indulto, da graça, da retratação, do perdão judicial, da morte do agente ou da superveniência de uma causa de extinção prevista em lei, com a consequente liberação do acusado ou do condenado.