Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943 e de acôrdo com a Resolução nº 7194 do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 14 de agosto de 1945.
São criados, na Imprensa Oficial, os seguintes cargos: 1 Oficial Administrativo - padrão XIII 1 Médico - padrão XI 1 Dentista - padrão VIII
Para atender as despesas decorrentes das providencias constantes dos art. 1º, 2º e 3º é aberto o credito especial de Cr$ 30.000,00.
Servirão de recursos para atender o credito aberto no artigo anterior o cancelamento das dotações a que se refere o artigo 4º.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.