Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As vantagens da função gratificada de almoxarife passam a Cr$ 3.600 anuais.