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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

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Art. 3º

As vantagens da função gratificada de almoxarife passam a Cr$ 3.600 anuais.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945