JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São extintos na imprensa Oficial, e canceladas as respectivas dotações, os seguintes cargos:

a

- 1 encadernador - padrão VII

b

- 1 impressor - padrão VII

c

1 impressor - padrão V

d

1 impressor - padrão IV

e

1 mecânico - padrão V

Art. 4º, b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945