Artigo 4º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São extintos na imprensa Oficial, e canceladas as respectivas dotações, os seguintes cargos:
a
- 1 encadernador - padrão VII
b
- 1 impressor - padrão VII
c
1 impressor - padrão V
d
1 impressor - padrão IV
e
1 mecânico - padrão V