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Artigo 2º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

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Art. 2º

São criadas, na Imprensa Oficial, as seguintes funções gratificadas:

a

Encarregado da seção de impressão de jornal ............. Cr$ 2.400,00 a/a

b

Encarregado da seção de composição ......................... Cr$ 2.400,00 a/a

c

Encarregado da seção de tipografia .............................. Cr$ 2.400,00 a/a

d

Auxiliar do gabinete medico ......................................... C$ 1.200,00 a/a

Art. 2º, d do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945