Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas, na Imprensa Oficial, as seguintes funções gratificadas:
a
Encarregado da seção de impressão de jornal ............. Cr$ 2.400,00 a/a
b
Encarregado da seção de composição ......................... Cr$ 2.400,00 a/a
c
Encarregado da seção de tipografia .............................. Cr$ 2.400,00 a/a
d
Auxiliar do gabinete medico ......................................... C$ 1.200,00 a/a