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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

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Art. 6º

Servirão de recursos para atender o credito aberto no artigo anterior o cancelamento das dotações a que se refere o artigo 4º.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945