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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

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Art. 1º

São criados, na Imprensa Oficial, os seguintes cargos: 1 Oficial Administrativo - padrão XIII 1 Médico - padrão XI 1 Dentista - padrão VIII

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945