Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na Imprensa Oficial, os seguintes cargos: 1 Oficial Administrativo - padrão XIII 1 Médico - padrão XI 1 Dentista - padrão VIII