JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para atender as despesas decorrentes das providencias constantes dos art. 1º, 2º e 3º é aberto o credito especial de Cr$ 30.000,00.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945