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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945

Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 871 /1945