Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 871 de 14 de Agosto de 1945
Cria e extingue cargos e estabelece funções gratificadas na Imprensa Oficial, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.