Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de conformidade com a resolução n° 167-47, datada de 7 de março de 1947, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 7 de março de 1947.
E' criado o cargo isolado, de provimento efetivo, independente de concurso, padrão XIX, de Diretor de Procuradoria Fiscal, extinguindo-se a respectiva função gratificada e um cargo de Procurador Fiscal.
O Diretor da Procuradoria Fiscal terá também direito á comissão de que trata o decreto-lei n° 905, 19 de dezembro de 1945, á qual concorrerá em igualdade de condições aos Procuradores Fiscais.
São restabelecidos os cargos de Diretor das Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, Patrimônio e do Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal do Tesouro do Estado, todos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, do padrão XVIII.
A nomeação para êsses cargos recairá sempre em funcionários de carreira pertencentes ao quadro do Tesouro do Estado.
Os atuais Diretores excedentes do Tesouro do Estado serão aprovados nos cargos a que se refere o presente artigo.
São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, padrão XIX, os de Diretor da Diretoria da Contabilidade e da Diretoria Técnica.
São criados, na Secretaria da Fazenda, dois cargos de Assistentes Administrativos, isolados, de provimentos efetivo, independentes de concurso, padrão XIX.
São extintas as seguintes funções gratificadas: 1 Oficial de Gabinete na Secretaria da Fazenda; 1 idem na Diretoria Geral do Tesouro; e as de Diretor de Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, patrimônio e de Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal.
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cylon Rosa, Interventor Federal.