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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947

Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.

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Art. 2º

São restabelecidos os cargos de Diretor das Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, Patrimônio e do Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal do Tesouro do Estado, todos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, do padrão XVIII.

§ 1º

A nomeação para êsses cargos recairá sempre em funcionários de carreira pertencentes ao quadro do Tesouro do Estado.

§ 2º

Os atuais Diretores excedentes do Tesouro do Estado serão aprovados nos cargos a que se refere o presente artigo.