Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São restabelecidos os cargos de Diretor das Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, Patrimônio e do Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal do Tesouro do Estado, todos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, do padrão XVIII.
§ 1º
A nomeação para êsses cargos recairá sempre em funcionários de carreira pertencentes ao quadro do Tesouro do Estado.
§ 2º
Os atuais Diretores excedentes do Tesouro do Estado serão aprovados nos cargos a que se refere o presente artigo.