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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947

Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.

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Art. 4º

São criados, na Secretaria da Fazenda, dois cargos de Assistentes Administrativos, isolados, de provimentos efetivo, independentes de concurso, padrão XIX.

§ 1º

A nomeação recairá em funcionários da Secretaria da Fazenda.

§ 2º

As atribuições dêsses cargos serão reguladas em lei.