Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, na Secretaria da Fazenda, dois cargos de Assistentes Administrativos, isolados, de provimentos efetivo, independentes de concurso, padrão XIX.
§ 1º
A nomeação recairá em funcionários da Secretaria da Fazenda.
§ 2º
As atribuições dêsses cargos serão reguladas em lei.