Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São extintas as seguintes funções gratificadas: 1 Oficial de Gabinete na Secretaria da Fazenda; 1 idem na Diretoria Geral do Tesouro; e as de Diretor de Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, patrimônio e de Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal.