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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947

Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.

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Art. 5º

São extintas as seguintes funções gratificadas: 1 Oficial de Gabinete na Secretaria da Fazenda; 1 idem na Diretoria Geral do Tesouro; e as de Diretor de Diretorias do Expediente, Receita, Despesa, patrimônio e de Diretor do Expediente da Procuradoria Fiscal.