Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.