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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947

Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.

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Art. 3º

São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, padrão XIX, os de Diretor da Diretoria da Contabilidade e da Diretoria Técnica.