Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1378 de 07 de Março de 1947
Faz alterações nos quadros de funcionários da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, independentes de concurso, padrão XIX, os de Diretor da Diretoria da Contabilidade e da Diretoria Técnica.