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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.292 de 07 de fevereiro de 1945

Fixa o efetivo da Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° IV, do Decreto-lei Federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 1945.


Art. 1º

– A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945, terá o efetivo de 7.931 homens e compor-se-á das seguinte unidades:

a

Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico;

b

10 Batalhões de Caçadores;

c

Um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1° B.C.M.;

d

Um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;

e

Um Serviço de Saúde;

f

Um quadro suplementar.

Art. 2º

° – O pagamento do pessoal da Fôrça Policial correrá pela verba respectiva que fôr consignada no orçamento geral do Estado, no exercício de 1945, de acôrdo com o quadro no I, anexo.

Art. 3º

– A composição do Comando Geral, Serviços de Estado Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar obedecerá ao quadro anexo n° 2.

Art. 4º

– Os atuais sargentos ajudantes são mantidos no pôsto com vencimentos, vantagens, direitos e insígnias da graduação até sua promoção ou exclusão do serviço ativo.

Art. 5º

– As vagas que se verificarem, com exclusão, por qualquer motivo, dos atuais sargentos ajudantes, não serão preenchidas, processando-se o acesso da graduação de primeiro sargento a subtenente, ressalvados os direitos de acesso dos sargentos ajudantes presentemente existentes e que satisfaçam às exigências legais.

Art. 6º

– Na unidade ou serviço onde se der a vaga de sargento ajudante, as funções correspondentes serão preenchidas por um primeiro sargento, que se denominará "Primeiro sargento ajudante".

Parágrafo único

– O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituídos até o completo desaparecimento dêstes.

Art. 7º

– O tenente-coronel comandante, o major sub-comandante e o capitão médico da Fôrça Policial que servem em comissão no corpo de Bombeiros, receberão seus vencimentos por esta corporação.

Art. 8º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor em 1° de janeiro de 1945.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Edison Alvares da Silva FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Orçamento “PESSOAL” Quadro n.º 1 Para o exercício de 1945 VENCIMENTOS Por ano Total Cr$ Cr$ Cr$ 3 – PESSOAL EFETIVO 2 Coronéis, a 30.000,00 60.000,00 20 Tenentes-coronéis, a 26.400,00 528.000,00 29 Majores, a 19.800,00 574.200,00 91 Capitães, a 15.840,00 1.441.440,00 112 Primeiros Tenentes, a 12.420,00 1.391.040,00 108 Segundos Tenentes, a 10.350,00 1.117.800,00 66 Aspirantes, a 8.280,00 546.480,00 46 Sub-tenentes, a 7.200,00 331.200,00 1 2.º tenente honorário contabilista do S. S., inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508, de 2-10-39 _ 9.000,00 4 Enfermeiros práticos de farmácia, idem, idem, idem, a 4.630,00 18.720,00 1 Enfermeiros de sala de cirurgia,idem ,idem, idem, a _ 6.240,00 4 Funcionários da Secção de Dactilografia do E. M., idem, idem, idem, idem 4.680,00 18.720,00 6.042.840,00 4 - PESSOAL CONTRATADO 1 Capitão chefe do Laboratório de Pesquisas Clínicas _ 15.840,00 1 Encarregado da Fazenda da Remota _ 12.420,00 1 2.º tenente honorário armeiro,inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508, de 2-10-939 _ 7.020,00 1 2.º tente honorário mestra da Oficina de Alfaiate, idem, idem, idem _ 3.250,00 1 Cortador da mesma Oficina, idem, idem, idem _ 6.240,00 2 Funcionários de Secção de Dactilografia E. M., idem, idem, idem, _ 9.360,00 Dispõe sôbre denominação de logradouro público 1 Contabilista da Caixa Beneficente, idem, idem, idem _ 9.000,00 1 Dentista do 2.º B. C. M. _ 6.000,00 INSTITUTO PROPEDÊUTICO 1 Major honorário diretor do I. P. _ 17.160,08 6 Capitães honorários professôres, inclusive 10% do Decreto-lei n.º 503, de 2-10-939, a 12.750,00 76.500,00 167.790,00 5 - SOLDOS 24 Sargentos ajudantes, a 2.330,00 69.120,00 130 Primeiros sargentos, a 2.448,00 318,240,00 261 Segundos sargentos, a 2.016,00 526.176,00 585 Terceiros sargentos, a 1.534,00 926.640,00 541 Primeiros cabos, a 1.368,00 740.088,00 814 Cabos, a 1.152,00 937.728,00 4701 Soldados, a 936,00 4.400.136,00 98 Músicos de 1º classe, a 2.448,00 239.904,00 67 Músicos de 2º classe, a 2.016,00 135.072,00 107 Músicos de 3º classe, a 1.534,00 169.488,00 129 Corneteiros tamboristas , a 1.065,00 137.462,40 8.600.054,40 6 - ETAPAS 360 de Cr$ 10,00 diárias para 1.000 inferiores e 272 músicos e Cr$ 6,00 para 541 primeiros cabos, 814 cabos, 129 corneteiros tamborístas e 4.701 soldados _ _ 17.938.800,00 7 - GRATIFICAÇÕES 1 Para o ajudante de ordens do Governador _ 9.600,00 2 Para o Comandante Geral, Chefe e Sub-Chefe do E. M., Comandantes de Unidades, Chefe do Serviço de Saúde e Direitos do H. M. _ 111.000,00 3 Para os médicos do E. M., D. I., 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Batalhões _ 16.300,00 4 Para o Diretor técnico do G. E. F. _ 2.400,00 5 Para 13 almoxarifes pagadores _ 6.240,00 6 De Cr$ 0,60 diários a praças engajadas _ 1.150.000,00 7 A praças em trânsito _ 240.000,00 8 Substituições _ 110.000,00 9 Aos assistentes militares do Governador, do Secretário do Interior, do Chefe de Polícia, ao Chefe do Gabinete do Comandante Geral e ao Ajudante de Ordens _ 55.280,00 10 Aos instrutores do D. I., sendo 5 oficiais a Cr$ 1.800,00 e 7 sargentos Cr$ 960,00 _ 15.720,00 11 Para um diretor técnico de instrução militar _ 3.240,00 12 Para 7 sargentos monitores das unidades do interior _ 5.040,00 13 Aulas suplementares _ 15.000,00 14 A membros da Missão Instrutora _ 99.600,00 15 Para ocorrer a despensas com elementos da Fôrça Policial matriculados na Escola de Educação Física e Escola de Armas do Exército Nacional _ 33.500,00 1.873.420,00 8 - DIÁRIAS E AJUDA A CUSTO A oficiais em diligências do serviço público militar _ _ 170.000,00 9 - ABONO FAMILIAR Para pagamento de adicionais de 7% _ _ 3.300.000,00 SOMA _ _ 38.092.904,40 (trinta e oito milhões noventa e dois mil novecentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos) . ORÇAMENTO “MATERIAL” Para o exercício de 1945 Secretaria do Interior Cr$ Cr$ 01 - SALÁRIOS Para pagamento a costureiras e alfaiates _ 140.000,00 59 - DESPESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS 1 - Despesas postais e telegráficas 3.000,00 2 - Despensas telefônicas 13.000,00 16.000,00 61 - FÔRÇA, LUZ E ÁGUA Para as unidades e quartéis dos destacamentos _ 90.000,00 62 - FUNERAIS _ 15.000,00 63 - REMONTA DE ANIMAIS _ 20.000,00 72 - TRANSPORTES Para todo o serviço _ 1.000.000,00 73 - TRATAMENTO HOSPITALAR _ 80.000,00 47 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PASTOS _ 5.000,00 48 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE PRÉDIOS _ 20.000,00 60 - EVENTUAIS Para despesas de pronto pagamento, conservação de linha de tiro, aquisição de diversos artigos para o D. I., despesas de pronto pagamentos das unidades e quartéis dos descatamentos e outras despesas eventuais _ 312.000,00 SOMA _ 1.698.000,00

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