Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.292 de 07 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor em 1° de janeiro de 1945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor em 1° de janeiro de 1945.