Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.292 de 07 de fevereiro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945, terá o efetivo de 7.931 homens e compor-se-á das seguinte unidades:
a
Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico;
b
10 Batalhões de Caçadores;
c
Um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1° B.C.M.;
d
Um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;
e
Um Serviço de Saúde;
f
Um quadro suplementar.