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Artigo 1º, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.292 de 07 de fevereiro de 1945

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Art. 1º

– A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1945, terá o efetivo de 7.931 homens e compor-se-á das seguinte unidades:

a

Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico;

b

10 Batalhões de Caçadores;

c

Um esquadrão de Cavalaria anexo ao 1° B.C.M.;

d

Um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;

e

Um Serviço de Saúde;

f

Um quadro suplementar.