Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:

I

manter e conservar :

a

repertório completo das publicações nacionais;

b

coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;

c

coleções selecionadas de obras estrangeiras.

II

promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.

Art. 2º

A B.N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.

Art. 3º

A B.N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.

Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D.C. - B.N.) e Diretor de Divisão (D.P. - B.N.).

Art. 5º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas: Anuais 1 Chefe de Seção (S. A. - B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00 1 Chefe de Seção (S. Aq. - D. P. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C1. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. - D. P. - B. N)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. E. R. - D. P. - B. N.) (...)Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. F. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Pb. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. L. R. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. P. - D. C. - B. N. ) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. M. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. G. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. B. A. - D. C. - B. N.)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. O. C. - D. C. - B. N.) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Cn. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 3.600,00 1 Secretário do Diretor (B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00

Art. 6º

Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.

Art. 7º

A atual função gratificada de Chefe de Portaria da Biblioteca Nacional fica transformada na função gratificada de Chefe de Portaria (P. - S. A. - B. N.).

Art. 8º

Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 9º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:

Subseção

VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente (...) Cr$ 96.000,00 Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 09 - Funções gratificadas (...) Cr$ 82.200,00

Art. 10º

Fica revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922 , e outras disposições em contrário.


Getulio Vargas. Gustavo Capanema. Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944