Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:
I
manter e conservar :
a
repertório completo das publicações nacionais;
b
coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;
c
coleções selecionadas de obras estrangeiras.
II
promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.
Art. 2º
A B.N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.
Art. 3º
A B.N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.
Art. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D.C. - B.N.) e Diretor de Divisão (D.P. - B.N.).
Art. 5º
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas: Anuais 1 Chefe de Seção (S. A. - B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00 1 Chefe de Seção (S. Aq. - D. P. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C1. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. - D. P. - B. N)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. E. R. - D. P. - B. N.) (...)Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. F. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Pb. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. L. R. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. P. - D. C. - B. N. ) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. M. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. G. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. B. A. - D. C. - B. N.)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. O. C. - D. C. - B. N.) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Cn. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 3.600,00 1 Secretário do Diretor (B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00
Art. 6º
Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.
Art. 7º
A atual função gratificada de Chefe de Portaria da Biblioteca Nacional fica transformada na função gratificada de Chefe de Portaria (P. - S. A. - B. N.).
Art. 8º
Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 9º
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:
VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente (...) Cr$ 96.000,00 Consignação III - Vantagens
Sub-consignação 09 - Funções gratificadas (...) Cr$ 82.200,00
Art. 10º
Fica revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922 , e outras disposições em contrário.
Getulio Vargas. Gustavo Capanema. Paulo Lira.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944