Artigo 5º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944
Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas: Anuais 1 Chefe de Seção (S. A. - B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00 1 Chefe de Seção (S. Aq. - D. P. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C1. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. - D. P. - B. N)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. E. R. - D. P. - B. N.) (...)Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. F. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Pb. - D. P. - B. N.) (...) Cr$ 4.800,00 1 Chefe de Seção (S. L. R. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. P. - D. C. - B. N. ) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. M. - D. C. - B. N. ) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. C. G. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. B. A. - D. C. - B. N.)(...) Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Secão (S. O. C. - D. C. - B. N.) (...)Cr$ 6.600,00 1 Chefe de Seção (S. Cn. - D. C. - B. N.) (...) Cr$ 3.600,00 1 Secretário do Diretor (B. N. ) (...) Cr$ 4.200,00