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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

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Art. 1º

A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:

I

manter e conservar :

a

repertório completo das publicações nacionais;

b

coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;

c

coleções selecionadas de obras estrangeiras.

II

promover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.

Art. 1º, I, b do Decreto-Lei 6.732 /1944