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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

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Art. 2º

A B.N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.732 /1944