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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

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Art. 9º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações: