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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

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Art. 8º

Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 8º do Decreto-Lei 6.732 /1944