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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

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Art. 6º

Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.

Art. 6º do Decreto-Lei 6.732 /1944