Artigo 6º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944
Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.