JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D.C. - B.N.) e Diretor de Divisão (D.P. - B.N.).

Art. 4º do Decreto-Lei 6.732 /1944