Artigo 276 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 276
As partes não intervirão na nomeação do perito.
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoAs partes não intervirão na nomeação do perito.