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Decreto-Lei 1.418 de 3 de Setembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 2º
§ 1º
a )
b )
c )
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 5º
I
Art. 6º
Art. 7º
ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1975