Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.418 de 3 de Setembro de 1975
Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 43 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.