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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.418 de 3 de Setembro de 1975

Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 43 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.418 /1975