Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 996 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica estabelecido, a partir de 1° de fevereiro de 2003, o subsídio dos Deputados Distritais em R$ 9.315,00 (nove mil, trezentos e quinze reais).
Art. 2º
I
II
III
Art. 3º
Art. 3º
fica autorizada a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, criada pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 62, de 5 de abril de 2002, aos Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, limitada a setenta e cinco por cento do valor da referida verba da Câmara dos Deputados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 1208 de 21/11/2005) (Legislação Correlata - Resolução 277 de 09/12/2015) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 31 de 28/03/2012) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 19 de 13/03/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 20 de 10/02/2022) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 197 de 24/12/2024)
Art. 4º
Fica a Mesa Diretora autorizada a regulamentar os procedimentos decorrentes do cumprimento do presente Decreto Legislativo, resguardadas as orientações similares contidas na Portaria n° 5, de 26 de abril de 2001, da Presidência da Câmara dos Deputados. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 197 de 24/12/2024)
Art. 5º
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado GIM ARGELLO